Tudo o que você precisa saber sobre MEI em um só lugar. Formalize seu negócio, entenda seus direitos e obrigações, e conte com nossa assessoria especializada.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. É a forma mais simples de ter um CNPJ no Brasil.
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Este limite é proporcional aos meses de atividade no primeiro ano.
O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário que receba o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional.
Algumas profissões regulamentadas como médicos, advogados, engenheiros, dentistas e contadores NÃO podem ser MEI. Verifique se sua atividade está na lista de ocupações permitidas antes de se formalizar.
O MEI paga seus impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto único mensal que unifica todos os tributos.
| Tipo de Atividade | INSS (5%) | ICMS | ISS | Total Mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e Indústria | R$ 70,60 | R$ 1,00 | - | R$ 71,60 |
| Prestação de Serviços | R$ 70,60 | - | R$ 5,00 | R$ 75,60 |
| Comércio e Serviços | R$ 70,60 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 76,60 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 169,44 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 175,44 |
Corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Garante ao MEI acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Valor fixo de R$ 1,00 para atividades de comércio e indústria. Este imposto é destinado ao estado onde o MEI está registrado.
Valor fixo de R$ 5,00 para prestadores de serviços. Este imposto é destinado ao município onde o MEI exerce suas atividades.
O PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) é o sistema da Receita Federal utilizado para gerar o DAS mensal do MEI. Através dele, o empreendedor pode emitir suas guias de pagamento, consultar débitos e regularizar sua situação fiscal.
Entre no site oficial gov.br/mei e faça login com sua conta Gov.br. Caso não tenha, crie uma conta gratuitamente.
No menu principal, clique em "Já Sou MEI" e depois em "Pagamento de Contribuição Mensal".
Selecione o mês que deseja pagar. Você pode gerar boletos individuais ou para vários meses de uma vez.
Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". O boleto será gerado em PDF para impressão ou pagamento online.
Pague o DAS até o dia 20 de cada mês em qualquer banco, lotérica, pelo internet banking ou via Pix.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
Importante: O pagamento em atraso gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic.
Baixe o aplicativo oficial "MEI" disponível para Android e iOS. Com ele você pode:
Mesmo que você não tenha faturamento no mês, o pagamento do DAS é obrigatório. A contribuição mensal garante seus direitos previdenciários e mantém seu CNPJ regular.
Tenha seu próprio cadastro de pessoa jurídica
Acesso a contas empresariais com taxas reduzidas
Linhas de financiamento especiais para MEI
Emita NF para vender para empresas e governo
Por idade ou por invalidez através do INSS
Benefício em caso de doença ou acidente
Benefício durante a licença maternidade
Proteção para dependentes do MEI
Carga tributária simplificada e baixa
Menos obrigações contábeis e fiscais
Processo simplificado para licenças
Participe de licitações e pregões
Pagar o boleto DAS até o dia 20 de cada mês, mesmo sem faturamento. Este é o imposto único que mantém o MEI regular.
Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
Preencher mensalmente o relatório de receitas brutas, anexando as notas fiscais de compra de produtos e serviços.
Emitir nota fiscal quando vender para outras empresas (PJ) ou quando o cliente pessoa física solicitar.
Não ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais. Se exceder, será necessário migrar para ME (Microempresa).
Se contratar funcionário: recolher FGTS (8%) e contribuição patronal previdenciária (3%), além de cumprir a CLT.
Vencimento do DAS mensal - pagamento obrigatório mesmo sem faturamento
Entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual) referente ao ano anterior
Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas
Atualização cadastral em caso de mudança de endereço, atividade ou nome fantasia
Confira se sua atividade está na lista de ocupações permitidas e se você atende aos requisitos (faturamento, não ser sócio de outra empresa, etc).
Acesse gov.br e crie sua conta. Você precisará de CPF, e-mail válido e número de celular para validação.
Entre em gov.br/mei e clique em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se".
Informe seus dados pessoais, endereço comercial, atividades que irá exercer e nome fantasia do negócio.
Após confirmar os dados, seu CNPJ será gerado imediatamente. Você receberá o Certificado de Condição de MEI (CCMEI).
O processo de abertura do MEI é totalmente gratuito e online. Desconfie de sites que cobram taxas para formalização.
Sim! Você pode ser MEI e ter emprego CLT ao mesmo tempo. Porém, se for demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego enquanto mantiver o MEI ativo. Servidores públicos federais não podem ser MEI, mas servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação local.
Se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200,00), você deve recolher a diferença de impostos e será desenquadrado no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com cobrança de impostos como Microempresa desde janeiro.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. Um contador pode ajudar a evitar erros na declaração anual, orientar sobre a necessidade de desenquadramento, auxiliar na emissão de notas fiscais e garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis. A Mesquita Assessoria Contábil oferece suporte especializado para MEIs!
O cancelamento (baixa) pode ser feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Acesse "Já sou MEI" > "Baixa" e confirme a operação. Após a baixa, você ainda deve entregar a declaração anual referente ao período em que esteve ativo e quitar eventuais débitos pendentes.
Sim! O MEI pode participar de licitações e vender para órgãos públicos. Inclusive, existe tratamento diferenciado para microempresas em licitações, com preferência em caso de empate e possibilidade de participar de pregões exclusivos para pequenos negócios.
MEI (Microempreendedor Individual): Faturamento até R$ 81.000/ano, 1 funcionário, impostos fixos via DAS, sem necessidade de contador.
ME (Microempresa): Faturamento até R$ 360.000/ano, mais funcionários permitidos, impostos calculados sobre faturamento (Simples Nacional), contador obrigatório.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas (PJ). Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o cliente solicitar. A nota fiscal pode ser emitida pelo sistema da prefeitura (NFS-e) ou pelo sistema estadual (NF-e), dependendo da atividade.
Sim! Você pode incluir ou excluir atividades secundárias (até 15 ocupações) a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor. A alteração da atividade principal também é permitida, desde que a nova atividade seja permitida para MEI.
Conte com a Mesquita Assessoria Contábil para cuidar da sua contabilidade MEI. Estamos prontos para ajudar você a formalizar seu negócio e manter suas obrigações em dia!
Mesquita Assessoria Contabil LTDA
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(13) 3355-4411
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