Guia Completo do Microempreendedor Individual

Tudo o que você precisa saber sobre MEI em um só lugar. Formalize seu negócio, entenda seus direitos e obrigações, e conte com nossa assessoria especializada.

Sua Contabilidade de Confiança desde Guarujá-SP

O que é MEI?

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Definição

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. É a forma mais simples de ter um CNPJ no Brasil.

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Faturamento Limite

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Este limite é proporcional aos meses de atividade no primeiro ano.

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Funcionários

O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário que receba o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional.

✅ Quem pode ser MEI?

  • Pessoas que exercem atividades permitidas na lista oficial do MEI
  • Quem não é sócio, administrador ou titular de outra empresa
  • Quem não possui participação em outra empresa como sócio ou administrador
  • Profissionais autônomos que desejam formalizar sua atividade
⚠ Atenção!

Algumas profissões regulamentadas como médicos, advogados, engenheiros, dentistas e contadores NÃO podem ser MEI. Verifique se sua atividade está na lista de ocupações permitidas antes de se formalizar.

Impostos do MEI - PGMEI

O MEI paga seus impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um boleto único mensal que unifica todos os tributos.

Valor Mensal do DAS-MEI (2024/2025)

R$ 70,60 a R$ 76,60
Valor varia conforme a atividade exercida
Tipo de Atividade INSS (5%) ICMS ISS Total Mensal
Comércio e Indústria R$ 70,60 R$ 1,00 - R$ 71,60
Prestação de Serviços R$ 70,60 - R$ 5,00 R$ 75,60
Comércio e Serviços R$ 70,60 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 76,60
MEI Caminhoneiro R$ 169,44 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 175,44

💲 INSS (Contribuição Previdenciária)

Corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Garante ao MEI acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

🏪 ICMS (Imposto Estadual)

Valor fixo de R$ 1,00 para atividades de comércio e indústria. Este imposto é destinado ao estado onde o MEI está registrado.

🏙 ISS (Imposto Municipal)

Valor fixo de R$ 5,00 para prestadores de serviços. Este imposto é destinado ao município onde o MEI exerce suas atividades.

💡 O que é o PGMEI?

O PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) é o sistema da Receita Federal utilizado para gerar o DAS mensal do MEI. Através dele, o empreendedor pode emitir suas guias de pagamento, consultar débitos e regularizar sua situação fiscal.

Guia de Pagamento DAS-MEI

1

Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no site oficial gov.br/mei e faça login com sua conta Gov.br. Caso não tenha, crie uma conta gratuitamente.

2

Selecione "Já Sou MEI"

No menu principal, clique em "Já Sou MEI" e depois em "Pagamento de Contribuição Mensal".

3

Escolha o Período de Apuração

Selecione o mês que deseja pagar. Você pode gerar boletos individuais ou para vários meses de uma vez.

4

Gere o DAS

Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)". O boleto será gerado em PDF para impressão ou pagamento online.

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Realize o Pagamento

Pague o DAS até o dia 20 de cada mês em qualquer banco, lotérica, pelo internet banking ou via Pix.

💳 Formas de Pagamento

  • Boleto Bancário: Em bancos ou lotéricas
  • Débito Automático: Cadastre no portal
  • Pix: Use o QR Code do boleto
  • Internet Banking: Código de barras
  • Aplicativo MEI: Disponível para celular

📅 Vencimento

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.


Importante: O pagamento em atraso gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic.

📱 Aplicativo MEI

Baixe o aplicativo oficial "MEI" disponível para Android e iOS. Com ele você pode:

  • Emitir e pagar o DAS
  • Consultar seu CNPJ
  • Verificar pendências
  • Fazer a DASN-SIMEI
🔔 Lembre-se!

Mesmo que você não tenha faturamento no mês, o pagamento do DAS é obrigatório. A contribuição mensal garante seus direitos previdenciários e mantém seu CNPJ regular.

Benefícios de ser MEI

📄
CNPJ Próprio

Tenha seu próprio cadastro de pessoa jurídica

💳
Conta Bancária PJ

Acesso a contas empresariais com taxas reduzidas

💰
Acesso a Crédito

Linhas de financiamento especiais para MEI

📜
Emissão de Nota Fiscal

Emita NF para vender para empresas e governo

🏥
Aposentadoria

Por idade ou por invalidez através do INSS

🏪
Auxílio-Doença

Benefício em caso de doença ou acidente

👶
Salário-Maternidade

Benefício durante a licença maternidade

👪
Pensão por Morte

Proteção para dependentes do MEI

📈
Impostos Reduzidos

Carga tributária simplificada e baixa

📝
Burocracia Simplificada

Menos obrigações contábeis e fiscais

🏠
Alvará Facilitado

Processo simplificado para licenças

🛒
Vendas ao Governo

Participe de licitações e pregões

🕑 Carência para Benefícios Previdenciários

  • Aposentadoria por Idade: 180 contribuições (15 anos) + idade mínima (62 anos mulher / 65 anos homem)
  • Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições (exceto acidente de trabalho)
  • Auxílio-Doença: 12 contribuições (exceto acidente de trabalho)
  • Salário-Maternidade: 10 contribuições
  • Auxílio-Reclusão: 24 contribuições
  • Pensão por Morte: Sem carência (se em dia com contribuições)

Obrigações do MEI

📅

Pagamento Mensal do DAS

Pagar o boleto DAS até o dia 20 de cada mês, mesmo sem faturamento. Este é o imposto único que mantém o MEI regular.

📋

Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.

📑

Relatório Mensal de Receitas

Preencher mensalmente o relatório de receitas brutas, anexando as notas fiscais de compra de produtos e serviços.

📜

Emissão de Nota Fiscal

Emitir nota fiscal quando vender para outras empresas (PJ) ou quando o cliente pessoa física solicitar.

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Respeitar o Limite de Faturamento

Não ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais. Se exceder, será necessário migrar para ME (Microempresa).

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Obrigações com Funcionário

Se contratar funcionário: recolher FGTS (8%) e contribuição patronal previdenciária (3%), além de cumprir a CLT.

📅 Calendário de Obrigações do MEI

Todo dia 20

Vencimento do DAS mensal - pagamento obrigatório mesmo sem faturamento

Até 31 de Maio

Entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual) referente ao ano anterior

Mensal

Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas

Quando Necessário

Atualização cadastral em caso de mudança de endereço, atividade ou nome fantasia

⚠ Consequências do Não Cumprimento
  • Multa por atraso no DAS: 0,33% ao dia + juros Selic
  • Multa por atraso na DASN-SIMEI: Mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado
  • Cancelamento do MEI: Após 12 meses consecutivos sem pagamento do DAS
  • Inscrição em Dívida Ativa: Débitos não pagos podem ser cobrados judicialmente
  • Perda de Benefícios: Atrasos podem comprometer direitos previdenciários

Como se Tornar MEI

1

Verifique se Você se Enquadra

Confira se sua atividade está na lista de ocupações permitidas e se você atende aos requisitos (faturamento, não ser sócio de outra empresa, etc).

2

Crie sua Conta Gov.br

Acesse gov.br e crie sua conta. Você precisará de CPF, e-mail válido e número de celular para validação.

3

Acesse o Portal do Empreendedor

Entre em gov.br/mei e clique em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se".

4

Preencha o Cadastro

Informe seus dados pessoais, endereço comercial, atividades que irá exercer e nome fantasia do negócio.

5

Conclua a Formalização

Após confirmar os dados, seu CNPJ será gerado imediatamente. Você receberá o Certificado de Condição de MEI (CCMEI).

A Formalização é 100% Gratuita!

O processo de abertura do MEI é totalmente gratuito e online. Desconfie de sites que cobram taxas para formalização.

📝 Documentos Necessários

  • CPF do empreendedor
  • Título de eleitor ou número do recibo da última declaração de IR
  • CEP do endereço residencial e comercial
  • Número de celular ativo
  • E-mail válido

Perguntas Frequentes

Posso ter MEI e trabalhar com carteira assinada?

Sim! Você pode ser MEI e ter emprego CLT ao mesmo tempo. Porém, se for demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego enquanto mantiver o MEI ativo. Servidores públicos federais não podem ser MEI, mas servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação local.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200,00), você deve recolher a diferença de impostos e será desenquadrado no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com cobrança de impostos como Microempresa desde janeiro.

MEI precisa de contador?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. Um contador pode ajudar a evitar erros na declaração anual, orientar sobre a necessidade de desenquadramento, auxiliar na emissão de notas fiscais e garantir que você aproveite todos os benefícios disponíveis. A Mesquita Assessoria Contábil oferece suporte especializado para MEIs!

Como cancelo meu MEI?

O cancelamento (baixa) pode ser feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Acesse "Já sou MEI" > "Baixa" e confirme a operação. Após a baixa, você ainda deve entregar a declaração anual referente ao período em que esteve ativo e quitar eventuais débitos pendentes.

MEI pode vender para o governo?

Sim! O MEI pode participar de licitações e vender para órgãos públicos. Inclusive, existe tratamento diferenciado para microempresas em licitações, com preferência em caso de empate e possibilidade de participar de pregões exclusivos para pequenos negócios.

Qual a diferença entre MEI e ME?

MEI (Microempreendedor Individual): Faturamento até R$ 81.000/ano, 1 funcionário, impostos fixos via DAS, sem necessidade de contador.

ME (Microempresa): Faturamento até R$ 360.000/ano, mais funcionários permitidos, impostos calculados sobre faturamento (Simples Nacional), contador obrigatório.

O MEI pode emitir nota fiscal para qualquer cliente?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas (PJ). Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o cliente solicitar. A nota fiscal pode ser emitida pelo sistema da prefeitura (NFS-e) ou pelo sistema estadual (NF-e), dependendo da atividade.

Posso alterar as atividades do meu MEI?

Sim! Você pode incluir ou excluir atividades secundárias (até 15 ocupações) a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor. A alteração da atividade principal também é permitida, desde que a nova atividade seja permitida para MEI.

Fale Conosco

Conte com a Mesquita Assessoria Contábil para cuidar da sua contabilidade MEI. Estamos prontos para ajudar você a formalizar seu negócio e manter suas obrigações em dia!

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Razão Social

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CNPJ: 68.027.218/0001-73

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